TERMOS DE USO
TERMOS DE USO
TERMOS DE USO
Este contrato tem como objeto a comercialização do infoproduto denominado “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”, caracterizado por ser um curso Online, disponibilizado por meio de aulas gravadas, acesso aos grupos de bate-papo de alunos e outros acessos digitais que auxiliem na didática do infoproduto, que acontecerá nas seguintes configurações:
Serão entregues 02 módulos POR SEMANA, todas as quartas feiras, TOTALIZANDO 08 MÓDULOS.
A CONTRATADA declara-se ciente de que está comprando um Curso Online, compondo o envio de infoproduto, referente ao material didático que será entregue online via Plataforma HOTMART conforme condições detalhadas neste instrumento.
A CONTRATADA declara que previamente à aquisição teve acesso a todas as informações relativas ao infoproduto, ficando desde já consignado que futuras dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser tratadas exclusivamente por meio dos contatos dispostos via e-mail.
2.2 A CONTRATADA possui o prazo de 7 (sete) dias, para o arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, contados da data do pagamento.
2.3 A CONTRATADA declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de até 7 (sete) dias contados da data do pagamento. O pedido de arrependimento poderá ser feito somente dentro do prazo e deverá ser solicitado diretamente com a Plataforma HOTMART e nas condições que foram estabelecidas pelas próprias diretrizes da plataforma.
2.4 A CONTRATADA declara-se ciente de que está comprando um Infoproduto digital, não se aplicando a hipótese de cancelamento após o prazo de 7 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento, independentemente da CONTRATADA ter acessado, ou não, o infoproduto disponibilizado.
2.5 A CONTRATADA reconhece estar ciente de que a data de disponibilização dos módulos está AGENDADA para as quarta-feiras pela Plataforma HOTMART. O progresso do aluno está INTRINSECAMENTE ligado ao seu comprometimento e disponibilidade para assistir ao Curso online e colocar em prática todos os nossos ensinamentos e orientações, principalmente no quesito de divulgação em redes sociais, onde a aluno
deverá postar o que aprendeu conosco, para que ele torne sua arte conhecida e possa vender a futuros clientes.
2.6 A aquisição, independentemente de ter transcorrido ou não, o prazo de arrependimento supra, significa para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula 2.1
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIAS CONDICIONAIS
3. Esta cláusula só será aplicada caso a CONTRATADA peça reembolso fora do prazo estabelecido por lei, mediante as seguintes condições e análise por parte das CONTRATANTES.
3.1 A CONTRATADA terá que cumprir as seguintes condições:
3.1.1. Deverá ter assistido ao curso completo em até 180 (cento em oitenta) dias
3.1.2 Ter executado uma arte de parede interna e outra externa, mediante comprovação através de seu perfil nas redes sociais, e comprovar constância em suas publicações em diversas redes sociais : TikTok, YouTube, Instagram entre outros.
3.2. Tendo cumprido as condições do item 3.1.1, as CONTRATANTES deverão prestar consultoria à CONTRATADA nos seguintes termos:
3.2.1 Duração da consultoria 45 (quarenta e cinco) minutos, para traçar um plano de ação em conjunto que deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias a partir da solicitação de reembolso
3.2.2 Após esse prazo, as CONTRATANTES darão uma última consultoria para avaliar o que foi realizado pela CONTRATADA, para então apreciarem e validarem o respectivo pedido de reembolso solicitado.
3.2.3 Caso seja confirmado na última reunião de consultoria que o pedido de reembolso seja VÁLIDO/PROCEDENTE, as CONTRATANTES se comprometem a devolver o valor pago do curso até o momento (para a plataforma HOTMART nas mesmas condições de pagamento lá contratadas), com acréscimo de R$200,00 (duzentos reais) à título de compensação pela tentativa de aprendizado, tempo envolvido, comprometimento e dedicação das partes envolvidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO
4. Após a aquisição nos moldes da cláusula segunda supra, será disponibilizado acesso ao
material das aulas gravadas, cujo acesso se dará exclusivamente através da Plataforma
HOTMART, não sendo permitido o compartilhamento das ferramentas.
4.1 PRAZO DE ACESSO AO CURSO
Após a aquisição do Curso na Plataforma HOTMART, a CONTRATADA terá livre acesso aos nossos conteúdos do Curso durante o período de 12 (Doze) meses corridos, a contar da data da compra do Curso. Após esse período, o conteúdo de acesso será bloqueado.
Caso a CONTRATADA opte pela RENOVAÇÃO do mesmo, o valor cobrado pela plataforma, será de 50 % do valor atualizado do nosso Curso.
4.2 A CONTRATADA terá que cumprir as seguintes condições:
4.2.1 As ferramentas são de uso pessoal e intransferível da CONTRATADA, que responderá pela utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda de exclusiva responsabilidade do CONTRATADA
4.2.2. É terminantemente vedado a CONTRATADA, sob pena de imediato cancelamento do acesso, sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
4.2.3. Compartilhar as ferramentas com terceiros;
4.2.4. Adquirir o infoproduto em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si;
4.2.5. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou de qualquer forma fazer o download das aulas em formatos de vídeos gravados, ainda que para uso exclusivo pessoal;
4.2.6. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio das aulas ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal;
4.2.7. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive através de print screens de smartphones, ainda que seja para uso exclusivo pessoal.
4.2.8. Compartilhar as ferramentas, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, uma vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
4.2.9. O infoproduto “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA” será disponibilizado de forma integralmente online.
4.2.10. A CONTRATADA declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATANTE tais como: materiais de apoio, aulas complementares ou de bônus, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
4.2.11. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com o fato de que, em hipótese alguma, o direito de propriedade intelectual relativo ao infoproduto é objeto deste Contrato e de propriedade das CONTRATANTES
4.3 Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como debates, lives, chats etc.), deverá a CONTRATADA manter conduta compatível sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
4.4. As ferramentas pedagógicas do grupo e as redes sociais possuem o fim exclusivo de contribuir para o aprendizado da CONTRATADA, de modo que atitudes com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE para uso dessas ferramentas didáticas ensejarão a suspensão, isto é, silenciar e pausar as atividades do grupo, e até mesmo a exclusão do grupo, entre outros, pelas moderadoras do grupo, de forma discricionária e sem direito a impugnações.
4.5. Todo infoproduto, marca ou propriedade intelectual, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
4.6. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda que o acesso ao infoproduto não guarda relação com o número de parcelas a pagar, podendo este ser integralmente acessado em prazo inferior ou superior ao prazo das parcelas vincendas. O acesso integral ao infoproduto não será considerado motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas, da mesma forma a CONTRATADA que, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de acessar o infoproduto no todo ou em parte ao longo do período em que foi disponibilizado, não receberá o ressarcimento de valores.
CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
5. Pela venda do infoproduto objeto deste instrumento a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA HOTMAT, QUE FAZ O INTERMEDIO DE VENDAS NAS condições oferecidas e acertadas com a mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A CONTRATADA deverá analisar o descritivo do infoproduto a fim de avaliar se este é adequado aos seus interesses. Uma vez decorrido o prazo de arrependimento previsto na Cláusula 2.3, a CONTRATADA poderá cancelar a aquisição, mas não será reembolsado sobre o valor pago e ainda serão devidos os pagamentos das eventuais parcelas vincendas.
6.1. A CONTRATADA deverá respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais CONTRATADOS, quanto as CONTRATANTES.
6.2. A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade dos materiais complementares e aulas do Infoproduto, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
6.3. A CONTRATADA não poderá reproduzir, sob qualquer forma, as aulas gravadas do Curso “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATANTE e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA não deverá comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte.
6.5. A CONTRATADA não poderá copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela.
6.6. A CONTRATADA deverá seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Curso Online; (iii) utilizar os nomes e e-mails dos demais participantes para fins comerciais; (iv) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes aos
participantes do Grupo de Whatsapp criado pelas CONTRATANTES (v) se atentando a assuntos relativos ao Curso Online.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. A CONTRATANTE deverá fornecer e garantir o acesso ao infoproduto desde que a CONTRATADA esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
7.1. A CONTRATANTE deverá manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao infoproduto, se disponibilizando para isso nos seguintes períodos:
HORÁRIO DO GRUPO SUPORTE/NETWORKING / COMUNIDADE DO FACEBOOK• Será de :
- Segunda a sexta das 9 às 19 h;
- Sábado das 9 às 12h
• Fora do horário é permitido postagens e dúvidas, mas as respostas seguirão o horário e dias combinados conforme acima.
• O grupo segue liberado também para postagens, mas as respostas quando feitas aos administradores seguirão os horários conforme já informados anteriormente.
• O grupo segue liberado 24/7, ou seja, 24h por dia nos 7 dias da semana.
7.2. A CONTRATANTE deverá disponibilizar a CONTRATADA devidamente matriculada e em dia com os pagamentos, o acesso às aulas e ferramentas.
7.3. A CONTRATANTE deverá coletar e tratar os Dados Pessoais adequados e necessários para a realização da matrícula em conformidade com a regulamentação, melhores
práticas e leis que envolvam a proteção de dados pessoais e da privacidade, em especial, as regras e diretrizes contidas na Lei n. 13.709/189, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.4. A CONTRATANTE deverá manter os Dados Pessoais coletados em razão da matrícula: (i) acurados e atualizados; (ii) em conformidade com as exigências legais,
incluindo, mas não se limitando à atenção aos requisitos de tratamento previstos na legislação aplicável; e (iii) respeitando os direitos dos titulares aos quais estiverem vinculados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE resolvê-lo, ficando a CONTRATADA impedida de acessar ao curso Online e grupos de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
8.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a CONTRATANTE poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso a CONTRATADA: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados, conforme indicado na cláusula terceira e sub cláusulas; (ii) caso o CONTRATADA compartilhe login e senha do Curso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
9.1. A CONTRATADA declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site e a política de privacidade, bem como declara ter ciência das implicações legais decorrentes de violações de direitos autorais sobre os conteúdos e materiais da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no momento da aquisição, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advirem.
9.3. A tolerância das PARTES não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
9.4. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
9.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATADA, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
9.6. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos/ SP, para dirimir controvérsias oriundas da interpretação e aplicação deste Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADESÃO
10. A CONTRATADA expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no website, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, estando devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará para todos os fins de direito. E, por estarem de acordo, as partes aceitam as cláusulas e condições do presente contrato, formalizado por meio da assinatura da CONTRATANTE no correspondente TERMO DE
ADESÃO DE COMPRA do Curso “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”
São José dos Campos/SP, 10 de Outubro de 2024
Este contrato tem como objeto a comercialização do infoproduto denominado “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”, caracterizado por ser um curso Online, disponibilizado por meio de aulas gravadas, acesso aos grupos de bate-papo de alunos e outros acessos digitais que auxiliem na didática do infoproduto, que acontecerá nas seguintes configurações:
Serão entregues 02 módulos POR SEMANA, todas as quartas feiras, TOTALIZANDO 08 MÓDULOS.
A CONTRATADA declara-se ciente de que está comprando um Curso Online, compondo o envio de infoproduto, referente ao material didático que será entregue online via Plataforma HOTMART conforme condições detalhadas neste instrumento.
A CONTRATADA declara que previamente à aquisição teve acesso a todas as informações relativas ao infoproduto, ficando desde já consignado que futuras dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser tratadas exclusivamente por meio dos contatos dispostos via e-mail.
2.2 A CONTRATADA possui o prazo de 7 (sete) dias, para o arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, contados da data do pagamento.
2.3 A CONTRATADA declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de até 7 (sete) dias contados da data do pagamento. O pedido de arrependimento poderá ser feito somente dentro do prazo e deverá ser solicitado diretamente com a Plataforma HOTMART e nas condições que foram estabelecidas pelas próprias diretrizes da plataforma.
2.4 A CONTRATADA declara-se ciente de que está comprando um Infoproduto digital, não se aplicando a hipótese de cancelamento após o prazo de 7 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento, independentemente da CONTRATADA ter acessado, ou não, o infoproduto disponibilizado.
2.5 A CONTRATADA reconhece estar ciente de que a data de disponibilização dos módulos está AGENDADA para as quarta-feiras pela Plataforma HOTMART. O progresso do aluno está INTRINSECAMENTE ligado ao seu comprometimento e disponibilidade para assistir ao Curso online e colocar em prática todos os nossos ensinamentos e orientações, principalmente no quesito de divulgação em redes sociais, onde a aluno
deverá postar o que aprendeu conosco, para que ele torne sua arte conhecida e possa vender a futuros clientes.
2.6 A aquisição, independentemente de ter transcorrido ou não, o prazo de arrependimento supra, significa para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula 2.1
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIAS CONDICIONAIS
3. Esta cláusula só será aplicada caso a CONTRATADA peça reembolso fora do prazo estabelecido por lei, mediante as seguintes condições e análise por parte das CONTRATANTES.
3.1 A CONTRATADA terá que cumprir as seguintes condições:
3.1.1. Deverá ter assistido ao curso completo em até 180 (cento em oitenta) dias
3.1.2 Ter executado uma arte de parede interna e outra externa, mediante comprovação através de seu perfil nas redes sociais, e comprovar constância em suas publicações em diversas redes sociais : TikTok, YouTube, Instagram entre outros.
3.2. Tendo cumprido as condições do item 3.1.1, as CONTRATANTES deverão prestar consultoria à CONTRATADA nos seguintes termos:
3.2.1 Duração da consultoria 45 (quarenta e cinco) minutos, para traçar um plano de ação em conjunto que deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias a partir da solicitação de reembolso
3.2.2 Após esse prazo, as CONTRATANTES darão uma última consultoria para avaliar o que foi realizado pela CONTRATADA, para então apreciarem e validarem o respectivo pedido de reembolso solicitado.
3.2.3 Caso seja confirmado na última reunião de consultoria que o pedido de reembolso seja VÁLIDO/PROCEDENTE, as CONTRATANTES se comprometem a devolver o valor pago do curso até o momento (para a plataforma HOTMART nas mesmas condições de pagamento lá contratadas), com acréscimo de R$200,00 (duzentos reais) à título de compensação pela tentativa de aprendizado, tempo envolvido, comprometimento e dedicação das partes envolvidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO
4. Após a aquisição nos moldes da cláusula segunda supra, será disponibilizado acesso ao
material das aulas gravadas, cujo acesso se dará exclusivamente através da Plataforma
HOTMART, não sendo permitido o compartilhamento das ferramentas.
4.1 PRAZO DE ACESSO AO CURSO
Após a aquisição do Curso na Plataforma HOTMART, a CONTRATADA terá livre acesso aos nossos conteúdos do Curso durante o período de 12 (Doze) meses corridos, a contar da data da compra do Curso. Após esse período, o conteúdo de acesso será bloqueado.
Caso a CONTRATADA opte pela RENOVAÇÃO do mesmo, o valor cobrado pela plataforma, será de 50 % do valor atualizado do nosso Curso.
4.2 A CONTRATADA terá que cumprir as seguintes condições:
4.2.1 As ferramentas são de uso pessoal e intransferível da CONTRATADA, que responderá pela utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda de exclusiva responsabilidade do CONTRATADA
4.2.2. É terminantemente vedado a CONTRATADA, sob pena de imediato cancelamento do acesso, sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
4.2.3. Compartilhar as ferramentas com terceiros;
4.2.4. Adquirir o infoproduto em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si;
4.2.5. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou de qualquer forma fazer o download das aulas em formatos de vídeos gravados, ainda que para uso exclusivo pessoal;
4.2.6. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio das aulas ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal;
4.2.7. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive através de print screens de smartphones, ainda que seja para uso exclusivo pessoal.
4.2.8. Compartilhar as ferramentas, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, uma vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
4.2.9. O infoproduto “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA” será disponibilizado de forma integralmente online.
4.2.10. A CONTRATADA declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATANTE tais como: materiais de apoio, aulas complementares ou de bônus, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
4.2.11. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com o fato de que, em hipótese alguma, o direito de propriedade intelectual relativo ao infoproduto é objeto deste Contrato e de propriedade das CONTRATANTES
4.3 Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como debates, lives, chats etc.), deverá a CONTRATADA manter conduta compatível sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
4.4. As ferramentas pedagógicas do grupo e as redes sociais possuem o fim exclusivo de contribuir para o aprendizado da CONTRATADA, de modo que atitudes com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE para uso dessas ferramentas didáticas ensejarão a suspensão, isto é, silenciar e pausar as atividades do grupo, e até mesmo a exclusão do grupo, entre outros, pelas moderadoras do grupo, de forma discricionária e sem direito a impugnações.
4.5. Todo infoproduto, marca ou propriedade intelectual, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
4.6. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda que o acesso ao infoproduto não guarda relação com o número de parcelas a pagar, podendo este ser integralmente acessado em prazo inferior ou superior ao prazo das parcelas vincendas. O acesso integral ao infoproduto não será considerado motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas, da mesma forma a CONTRATADA que, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de acessar o infoproduto no todo ou em parte ao longo do período em que foi disponibilizado, não receberá o ressarcimento de valores.
CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
5. Pela venda do infoproduto objeto deste instrumento a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA HOTMAT, QUE FAZ O INTERMEDIO DE VENDAS NAS condições oferecidas e acertadas com a mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A CONTRATADA deverá analisar o descritivo do infoproduto a fim de avaliar se este é adequado aos seus interesses. Uma vez decorrido o prazo de arrependimento previsto na Cláusula 2.3, a CONTRATADA poderá cancelar a aquisição, mas não será reembolsado sobre o valor pago e ainda serão devidos os pagamentos das eventuais parcelas vincendas.
6.1. A CONTRATADA deverá respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais CONTRATADOS, quanto as CONTRATANTES.
6.2. A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade dos materiais complementares e aulas do Infoproduto, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
6.3. A CONTRATADA não poderá reproduzir, sob qualquer forma, as aulas gravadas do Curso “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATANTE e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA não deverá comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte.
6.5. A CONTRATADA não poderá copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela.
6.6. A CONTRATADA deverá seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Curso Online; (iii) utilizar os nomes e e-mails dos demais participantes para fins comerciais; (iv) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes aos
participantes do Grupo de Whatsapp criado pelas CONTRATANTES (v) se atentando a assuntos relativos ao Curso Online.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. A CONTRATANTE deverá fornecer e garantir o acesso ao infoproduto desde que a CONTRATADA esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
7.1. A CONTRATANTE deverá manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao infoproduto, se disponibilizando para isso nos seguintes períodos:
HORÁRIO DO GRUPO SUPORTE/NETWORKING / COMUNIDADE DO FACEBOOK• Será de :
- Segunda a sexta das 9 às 19 h;
- Sábado das 9 às 12h
• Fora do horário é permitido postagens e dúvidas, mas as respostas seguirão o horário e dias combinados conforme acima.
• O grupo segue liberado também para postagens, mas as respostas quando feitas aos administradores seguirão os horários conforme já informados anteriormente.
• O grupo segue liberado 24/7, ou seja, 24h por dia nos 7 dias da semana.
7.2. A CONTRATANTE deverá disponibilizar a CONTRATADA devidamente matriculada e em dia com os pagamentos, o acesso às aulas e ferramentas.
7.3. A CONTRATANTE deverá coletar e tratar os Dados Pessoais adequados e necessários para a realização da matrícula em conformidade com a regulamentação, melhores
práticas e leis que envolvam a proteção de dados pessoais e da privacidade, em especial, as regras e diretrizes contidas na Lei n. 13.709/189, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.4. A CONTRATANTE deverá manter os Dados Pessoais coletados em razão da matrícula: (i) acurados e atualizados; (ii) em conformidade com as exigências legais,
incluindo, mas não se limitando à atenção aos requisitos de tratamento previstos na legislação aplicável; e (iii) respeitando os direitos dos titulares aos quais estiverem vinculados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE resolvê-lo, ficando a CONTRATADA impedida de acessar ao curso Online e grupos de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
8.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a CONTRATANTE poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso a CONTRATADA: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados, conforme indicado na cláusula terceira e sub cláusulas; (ii) caso o CONTRATADA compartilhe login e senha do Curso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
9.1. A CONTRATADA declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site e a política de privacidade, bem como declara ter ciência das implicações legais decorrentes de violações de direitos autorais sobre os conteúdos e materiais da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no momento da aquisição, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advirem.
9.3. A tolerância das PARTES não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
9.4. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
9.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATADA, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
9.6. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos/ SP, para dirimir controvérsias oriundas da interpretação e aplicação deste Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADESÃO
10. A CONTRATADA expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no website, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, estando devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará para todos os fins de direito. E, por estarem de acordo, as partes aceitam as cláusulas e condições do presente contrato, formalizado por meio da assinatura da CONTRATANTE no correspondente TERMO DE
ADESÃO DE COMPRA do Curso “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”
São José dos Campos/SP, 10 de Outubro de 2024
Este contrato tem como objeto a comercialização do infoproduto denominado “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”, caracterizado por ser um curso Online, disponibilizado por meio de aulas gravadas, acesso aos grupos de bate-papo de alunos e outros acessos digitais que auxiliem na didática do infoproduto, que acontecerá nas seguintes configurações:
Serão entregues 02 módulos POR SEMANA, todas as quartas feiras, TOTALIZANDO 08 MÓDULOS.
A CONTRATADA declara-se ciente de que está comprando um Curso Online, compondo o envio de infoproduto, referente ao material didático que será entregue online via Plataforma HOTMART conforme condições detalhadas neste instrumento.
A CONTRATADA declara que previamente à aquisição teve acesso a todas as informações relativas ao infoproduto, ficando desde já consignado que futuras dúvidas, sugestões e reclamações deverão ser tratadas exclusivamente por meio dos contatos dispostos via e-mail.
2.2 A CONTRATADA possui o prazo de 7 (sete) dias, para o arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, contados da data do pagamento.
2.3 A CONTRATADA declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de até 7 (sete) dias contados da data do pagamento. O pedido de arrependimento poderá ser feito somente dentro do prazo e deverá ser solicitado diretamente com a Plataforma HOTMART e nas condições que foram estabelecidas pelas próprias diretrizes da plataforma.
2.4 A CONTRATADA declara-se ciente de que está comprando um Infoproduto digital, não se aplicando a hipótese de cancelamento após o prazo de 7 (sete) dias para o exercício do direito de arrependimento, independentemente da CONTRATADA ter acessado, ou não, o infoproduto disponibilizado.
2.5 A CONTRATADA reconhece estar ciente de que a data de disponibilização dos módulos está AGENDADA para as quarta-feiras pela Plataforma HOTMART. O progresso do aluno está INTRINSECAMENTE ligado ao seu comprometimento e disponibilidade para assistir ao Curso online e colocar em prática todos os nossos ensinamentos e orientações, principalmente no quesito de divulgação em redes sociais, onde a aluno
deverá postar o que aprendeu conosco, para que ele torne sua arte conhecida e possa vender a futuros clientes.
2.6 A aquisição, independentemente de ter transcorrido ou não, o prazo de arrependimento supra, significa para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula 2.1
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIAS CONDICIONAIS
3. Esta cláusula só será aplicada caso a CONTRATADA peça reembolso fora do prazo estabelecido por lei, mediante as seguintes condições e análise por parte das CONTRATANTES.
3.1 A CONTRATADA terá que cumprir as seguintes condições:
3.1.1. Deverá ter assistido ao curso completo em até 180 (cento em oitenta) dias
3.1.2 Ter executado uma arte de parede interna e outra externa, mediante comprovação através de seu perfil nas redes sociais, e comprovar constância em suas publicações em diversas redes sociais : TikTok, YouTube, Instagram entre outros.
3.2. Tendo cumprido as condições do item 3.1.1, as CONTRATANTES deverão prestar consultoria à CONTRATADA nos seguintes termos:
3.2.1 Duração da consultoria 45 (quarenta e cinco) minutos, para traçar um plano de ação em conjunto que deverá ser cumprido no prazo de 90 (noventa) dias a partir da solicitação de reembolso
3.2.2 Após esse prazo, as CONTRATANTES darão uma última consultoria para avaliar o que foi realizado pela CONTRATADA, para então apreciarem e validarem o respectivo pedido de reembolso solicitado.
3.2.3 Caso seja confirmado na última reunião de consultoria que o pedido de reembolso seja VÁLIDO/PROCEDENTE, as CONTRATANTES se comprometem a devolver o valor pago do curso até o momento (para a plataforma HOTMART nas mesmas condições de pagamento lá contratadas), com acréscimo de R$200,00 (duzentos reais) à título de compensação pela tentativa de aprendizado, tempo envolvido, comprometimento e dedicação das partes envolvidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACESSO
4. Após a aquisição nos moldes da cláusula segunda supra, será disponibilizado acesso ao
material das aulas gravadas, cujo acesso se dará exclusivamente através da Plataforma
HOTMART, não sendo permitido o compartilhamento das ferramentas.
4.1 PRAZO DE ACESSO AO CURSO
Após a aquisição do Curso na Plataforma HOTMART, a CONTRATADA terá livre acesso aos nossos conteúdos do Curso durante o período de 12 (Doze) meses corridos, a contar da data da compra do Curso. Após esse período, o conteúdo de acesso será bloqueado.
Caso a CONTRATADA opte pela RENOVAÇÃO do mesmo, o valor cobrado pela plataforma, será de 50 % do valor atualizado do nosso Curso.
4.2 A CONTRATADA terá que cumprir as seguintes condições:
4.2.1 As ferramentas são de uso pessoal e intransferível da CONTRATADA, que responderá pela utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda de exclusiva responsabilidade do CONTRATADA
4.2.2. É terminantemente vedado a CONTRATADA, sob pena de imediato cancelamento do acesso, sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
4.2.3. Compartilhar as ferramentas com terceiros;
4.2.4. Adquirir o infoproduto em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si;
4.2.5. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou de qualquer forma fazer o download das aulas em formatos de vídeos gravados, ainda que para uso exclusivo pessoal;
4.2.6. Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio das aulas ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal;
4.2.7. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive através de print screens de smartphones, ainda que seja para uso exclusivo pessoal.
4.2.8. Compartilhar as ferramentas, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, uma vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
4.2.9. O infoproduto “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA” será disponibilizado de forma integralmente online.
4.2.10. A CONTRATADA declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATANTE tais como: materiais de apoio, aulas complementares ou de bônus, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
4.2.11. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com o fato de que, em hipótese alguma, o direito de propriedade intelectual relativo ao infoproduto é objeto deste Contrato e de propriedade das CONTRATANTES
4.3 Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como debates, lives, chats etc.), deverá a CONTRATADA manter conduta compatível sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
4.4. As ferramentas pedagógicas do grupo e as redes sociais possuem o fim exclusivo de contribuir para o aprendizado da CONTRATADA, de modo que atitudes com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE para uso dessas ferramentas didáticas ensejarão a suspensão, isto é, silenciar e pausar as atividades do grupo, e até mesmo a exclusão do grupo, entre outros, pelas moderadoras do grupo, de forma discricionária e sem direito a impugnações.
4.5. Todo infoproduto, marca ou propriedade intelectual, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATANTE e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
4.6. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda que o acesso ao infoproduto não guarda relação com o número de parcelas a pagar, podendo este ser integralmente acessado em prazo inferior ou superior ao prazo das parcelas vincendas. O acesso integral ao infoproduto não será considerado motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas, da mesma forma a CONTRATADA que, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de acessar o infoproduto no todo ou em parte ao longo do período em que foi disponibilizado, não receberá o ressarcimento de valores.
CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
5. Pela venda do infoproduto objeto deste instrumento a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA HOTMAT, QUE FAZ O INTERMEDIO DE VENDAS NAS condições oferecidas e acertadas com a mesma.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. A CONTRATADA deverá analisar o descritivo do infoproduto a fim de avaliar se este é adequado aos seus interesses. Uma vez decorrido o prazo de arrependimento previsto na Cláusula 2.3, a CONTRATADA poderá cancelar a aquisição, mas não será reembolsado sobre o valor pago e ainda serão devidos os pagamentos das eventuais parcelas vincendas.
6.1. A CONTRATADA deverá respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais CONTRATADOS, quanto as CONTRATANTES.
6.2. A CONTRATADA deverá manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade dos materiais complementares e aulas do Infoproduto, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
6.3. A CONTRATADA não poderá reproduzir, sob qualquer forma, as aulas gravadas do Curso “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”, sob pena de responder civil e criminalmente perante a CONTRATANTE e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA não deverá comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte.
6.5. A CONTRATADA não poderá copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela.
6.6. A CONTRATADA deverá seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao Curso Online; (iii) utilizar os nomes e e-mails dos demais participantes para fins comerciais; (iv) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes aos
participantes do Grupo de Whatsapp criado pelas CONTRATANTES (v) se atentando a assuntos relativos ao Curso Online.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7. A CONTRATANTE deverá fornecer e garantir o acesso ao infoproduto desde que a CONTRATADA esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
7.1. A CONTRATANTE deverá manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao infoproduto, se disponibilizando para isso nos seguintes períodos:
HORÁRIO DO GRUPO SUPORTE/NETWORKING / COMUNIDADE DO FACEBOOK• Será de :
- Segunda a sexta das 9 às 19 h;
- Sábado das 9 às 12h
• Fora do horário é permitido postagens e dúvidas, mas as respostas seguirão o horário e dias combinados conforme acima.
• O grupo segue liberado também para postagens, mas as respostas quando feitas aos administradores seguirão os horários conforme já informados anteriormente.
• O grupo segue liberado 24/7, ou seja, 24h por dia nos 7 dias da semana.
7.2. A CONTRATANTE deverá disponibilizar a CONTRATADA devidamente matriculada e em dia com os pagamentos, o acesso às aulas e ferramentas.
7.3. A CONTRATANTE deverá coletar e tratar os Dados Pessoais adequados e necessários para a realização da matrícula em conformidade com a regulamentação, melhores
práticas e leis que envolvam a proteção de dados pessoais e da privacidade, em especial, as regras e diretrizes contidas na Lei n. 13.709/189, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.4. A CONTRATANTE deverá manter os Dados Pessoais coletados em razão da matrícula: (i) acurados e atualizados; (ii) em conformidade com as exigências legais,
incluindo, mas não se limitando à atenção aos requisitos de tratamento previstos na legislação aplicável; e (iii) respeitando os direitos dos titulares aos quais estiverem vinculados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8. Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pela CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE resolvê-lo, ficando a CONTRATADA impedida de acessar ao curso Online e grupos de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização a CONTRATADA.
8.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a CONTRATANTE poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso a CONTRATADA: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados, conforme indicado na cláusula terceira e sub cláusulas; (ii) caso o CONTRATADA compartilhe login e senha do Curso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
9.1. A CONTRATADA declara ter lido previamente o contrato, os termos de uso do site e a política de privacidade, bem como declara ter ciência das implicações legais decorrentes de violações de direitos autorais sobre os conteúdos e materiais da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no momento da aquisição, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advirem.
9.3. A tolerância das PARTES não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
9.4. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
9.5. A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATADA, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
9.6. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Campos/ SP, para dirimir controvérsias oriundas da interpretação e aplicação deste Contrato, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADESÃO
10. A CONTRATADA expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no website, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, estando devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará para todos os fins de direito. E, por estarem de acordo, as partes aceitam as cláusulas e condições do presente contrato, formalizado por meio da assinatura da CONTRATANTE no correspondente TERMO DE
ADESÃO DE COMPRA do Curso “FATURE PINTANDO ARTE DE PAREDE BOTANICA”
São José dos Campos/SP, 10 de Outubro de 2024
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GISLAINE ERAS LOPES,/ CNPJ 14737700/0001-78
GISLAINE ERAS LOPES,/ CNPJ 14737700/0001-78
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